TRE: Neymar não pode ser preso por sonegação fiscal

Após ser noticiado nos últimos dias que Neymar poderia ser preso e ficar fora da Copa do Mundo de 2022, o caso tomou uma outra direção; Entenda a polêmica

TRE: Neymar não pode ser preso por sonegação fiscal
28 Julho 2022 - 17:02 - Atualizar: 31 Julho 2022 - 16:10
Após ser noticiado nos últimos dias que Neymar poderia ser preso e ficar fora da Copa do Mundo de 2022, o caso tomou uma outra direção. 

ENTENDA A POLÊMICA
Após sair do Santos, Neymar acertou com o Barcelona em 2013 e por lá ficou até 2017, ano em que se transferiu para o PSG. 

Apesar dos grandes momentos vividos em campo pelo Barça, fora dos gramados nem tudo foi perfeito, já que o brasileiro foi acusado de sonegação fiscal na época.

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Nesta quinta (28), porém, o Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª Região concedeu um habeas corpus para a suspesão do procedimento criminal investigatório contra o jogador. Sendo assim, Neymar não poderá ser mais preso ou processado. 

QUEM APRESENTOU A DENÚNCIA?
A DIS, empresa que atua no gerenciamento de carreira de atletas, que se sentiu lesada com a chegada de Neymar ao Barcelona. A empresa tinha 40% dos direitos de Neymar na época do Santos e pedia uma indenização superior a 150 milhões de euros (R$ 794 milhões).

QUEM TAMBÉM ESTAVA NA MIRA DA JUSTIÇA?
Os pais de Neymar, dois ex-presidentes do Barcelona (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu), e um cartola do Santos. Como pessoa jurídica, o Barcelona precisou desembolsar 8,4 milhões de euros (R$ 44,5 milhões), conforme a exigência do Ministério Público espanhol. 

NOTA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DE NEYMAR
"O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu nesta quinta (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido."



 

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